Lei 8.652/1993 - Artigo 12

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS


Art. 12. É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa.

Lei 8.652/1993 - Artigo 12

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS


Art. 12. É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa.