Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 27 de janeiro de 2015, a concessão outorgada originariamente ao Sistema Goiano de Telecomunicação Ltda., conforme o disposto no Decreto de 28 de dezembro de 1998, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 181, de 14 de dezembro de 1999, transferida ao Centro Norte de Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.755.356/0001-06, conforme o disposto no Decreto de 13 de junho de 2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.