Decreto-Lei 4.769/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.769, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.

Altera a redação do art. 532 do Código de Processo Penal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Decreto-Lei 4.769/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.769, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.

Altera a redação do art. 532 do Código de Processo Penal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: