DECRETO-LEI Nº 4.769, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.
Altera a redação do art. 532 do Código de Processo Penal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
DECRETO-LEI Nº 4.769, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.
Altera a redação do art. 532 do Código de Processo Penal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
DECRETO-LEI Nº 4.769, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.
Altera a redação do art. 532 do Código de Processo Penal.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: