Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de abril de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Jair Soares
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1981
Brasília, 25 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Jair Soares
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1981