Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para a Isenção de Vistos de Curta Duração para Nacionais da República Federativa do Brasil e da Federação da Rússia, assinado no Rio de Janeiro em 26 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.