Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no § 2º do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, com a alteração introduzida pelo art. 1º deste Decreto-lei, não se aplicam as disposições dos artigos 106 e 107 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.