Art. 12. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.10.1967 e retificado em 1º.11.1967
Brasília, 23 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.10.1967 e retificado em 1º.11.1967