Art. 1º. O prazo máximo para emissão de aditivos de renovação ou de alteração de prêmio, faturas e contas mensais, para efeito de cobrança de prêmios, será de 15 dias, contados, respectivamente, da aceitação da renovação, da data em que esse verificar a alteração do prêmio e do último dia do mês a que se referirem as faturas e contas mensais.
Parágrafo único. A SUSEP fixará prazos próprios para atender a peliculiaridades de determinadas modalidades de seguros.
Parágrafo único. A SUSEP fixará prazos próprios para atender a peliculiaridades de determinadas modalidades de seguros.