Art. 25. Ficam criados, no Comando da Aeronáutica, 172 (cento e setenta e dois) cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA, na forma do Anexo VII desta Lei.
Lei 11.490/2007 - Artigo 25
Art. 25. Ficam criados, no Comando da Aeronáutica, 172 (cento e setenta e dois) cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA, na forma do Anexo VII desta Lei.