Lei 11.490/2007 - Artigo 26

Art. 26. Ficam criados 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Lei 11.490/2007 - Artigo 26

Art. 26. Ficam criados 354 (trezentos e cinqüenta e quatro) cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.