Lei 11.490/2007 - Artigo 22

Art. 22. A Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:

"Art. 10-A. A Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima fica reorganizada de acordo com o Anexo VII desta Lei."

Lei 11.490/2007 - Artigo 22

Art. 22. A Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:

"Art. 10-A. A Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima fica reorganizada de acordo com o Anexo VII desta Lei."