Lei 11.490/2007 - Artigo 32

Art. 32. O art. 60-B da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 60-B. ...............

...............

IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

..............." (NR)

Lei 11.490/2007 - Artigo 32

Art. 32. O art. 60-B da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 60-B. ...............

...............

IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

..............." (NR)