Lei 11.490/2007 - Artigo 9

Art. 9º. A tabela e do Anexo VI da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a denominar-se:

"e) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

..............." (NR)

Lei 11.490/2007 - Artigo 9

Art. 9º. A tabela e do Anexo VI da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a denominar-se:

"e) Cargos de nível superior e intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:

..............." (NR)