Lei 11.490/2007 - Artigo 17

Art. 17. Fica reaberto até 29 de junho de 2007, na forma do Termo de Opção constante do Anexo II desta Lei, o prazo de opção pelo não-enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE de que trata o art. 1º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, aos servidores ativos, inativos e pensionistas que não tenham exercido o referido direito no prazo originalmente previsto, com efeitos financeiros retroativos à data de implementação do PGPE.

Lei 11.490/2007 - Artigo 17

Art. 17. Fica reaberto até 29 de junho de 2007, na forma do Termo de Opção constante do Anexo II desta Lei, o prazo de opção pelo não-enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE de que trata o art. 1º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, aos servidores ativos, inativos e pensionistas que não tenham exercido o referido direito no prazo originalmente previsto, com efeitos financeiros retroativos à data de implementação do PGPE.