Art. 23. A Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos VI e VII, na forma, respectivamente, dos Anexos V e VI desta Lei.
Lei 11.490/2007 - Artigo 23
Art. 23. A Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos VI e VII, na forma, respectivamente, dos Anexos V e VI desta Lei.