Lei 11.490/2007 - Artigo 24

Art. 24. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, em decorrência da extinção de 4 (quatro) cargos DAS 102.4 e 15 (quinze) cargos DAS 102.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, alocados ao Instituto de Coordenação e Fomento Industrial do Centro Técnico Aeroespacial do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, 1 (um) cargo CGE-I, 5 (cinco) cargos CGE-III, 3 (três) cargos CGE-IV, 10 (dez) cargos CA-II e 1 (um) cargo CCT-III, os quais serão incorporados à estrutura regimental da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Lei 11.490/2007 - Artigo 24

Art. 24. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, em decorrência da extinção de 4 (quatro) cargos DAS 102.4 e 15 (quinze) cargos DAS 102.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, alocados ao Instituto de Coordenação e Fomento Industrial do Centro Técnico Aeroespacial do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, 1 (um) cargo CGE-I, 5 (cinco) cargos CGE-III, 3 (três) cargos CGE-IV, 10 (dez) cargos CA-II e 1 (um) cargo CCT-III, os quais serão incorporados à estrutura regimental da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.