DECRETO-LEI Nº 7.551, DE 15 DE MAIO DE 1945.
Dispõe sôbre a matéria do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, em face das disposições do Decreto-lei nº 7. 526, de 7 de maio de 1945, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: