Decreto-Lei 7.551/1945 - Artigo 5

Art. 5º. O Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, entrará em vigor no dia 1 de julho do corrente ano, devendo o regulamento a que alude o art. 115 do mesmo Decreto-lei ser expedido até trinta dias antes dessa data.

Decreto-Lei 7.551/1945 - Artigo 5

Art. 5º. O Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, entrará em vigor no dia 1 de julho do corrente ano, devendo o regulamento a que alude o art. 115 do mesmo Decreto-lei ser expedido até trinta dias antes dessa data.