DECRETO Nº 6.262, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a simplificação de procedimentos para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990,
DECRETA: