Decreto 11.740/2023 - Artigo 3-A

Art. 3º-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios solicitarão os recursos por meio da apresentação de plano de ação de caráter plurianual, a ser preenchido na plataforma oficial de transferências da União, conforme os prazos e os procedimentos estabelecidos em ato da Ministra de Estado da Cultura. (Incluído pelo Decreto nº 12.409, de 2025)

Parágrafo único. O Ministério da Cultura divulgará anualmente listagem integral dos entes federativos, com a indicação daqueles que solicitaram os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. (Incluído pelo Decreto nº 12.409, de 2025)

Decreto 11.740/2023 - Artigo 3-A

Art. 3º-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios solicitarão os recursos por meio da apresentação de plano de ação de caráter plurianual, a ser preenchido na plataforma oficial de transferências da União, conforme os prazos e os procedimentos estabelecidos em ato da Ministra de Estado da Cultura. (Incluído pelo Decreto nº 12.409, de 2025)

Parágrafo único. O Ministério da Cultura divulgará anualmente listagem integral dos entes federativos, com a indicação daqueles que solicitaram os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. (Incluído pelo Decreto nº 12.409, de 2025)