Art. 23. O Ministério da Cultura produzirá material de orientação e padronização de instrumentos técnicos e jurídicos para auxiliar na execução dos recursos de que trata este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 12.409, de 2025)
Decreto 11.740/2023 - Artigo 23
Art. 23. O Ministério da Cultura produzirá material de orientação e padronização de instrumentos técnicos e jurídicos para auxiliar na execução dos recursos de que trata este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 12.409, de 2025)