Lei 8.122/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das dotações constantes dos Anexos II, III e IV desta lei, sendo:

I - Cancelamento de dotações orçamentárias: Cr$ 2.151.745.000,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros);

II - Excesso de arrecadação das receitas Diretamente Arrecadadas: Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros); e

III - Convênios com Órgãos Federais: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Lei 8.122/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das dotações constantes dos Anexos II, III e IV desta lei, sendo:

I - Cancelamento de dotações orçamentárias: Cr$ 2.151.745.000,00 (dois bilhões, cento e cinqüenta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros);

II - Excesso de arrecadação das receitas Diretamente Arrecadadas: Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros); e

III - Convênios com Órgãos Federais: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).