Lei 8.122/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões e setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:

I - Crédito Suplementar: Cr$ 2.211.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros); e

II - Crédito Especial: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

Lei 8.122/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.236.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e seis milhões e setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:

I - Crédito Suplementar: Cr$ 2.211.745.000,00 (dois bilhões, duzentos e onze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros); e

II - Crédito Especial: Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).