Lei 3.161/1957 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente lei, baixará o respectivo regulamento.

Lei 3.161/1957 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente lei, baixará o respectivo regulamento.