Lei 3.161/1957 - Artigo 8

Art. 8º. Gozará a Comissão das vantagens de transporte e comunicações concedidas aos serviços públicos federais.

Lei 3.161/1957 - Artigo 8

Art. 8º. Gozará a Comissão das vantagens de transporte e comunicações concedidas aos serviços públicos federais.