Lei 3.161/1957 - Artigo 9

Art. 9º. A Comissão terá, no primeiro exercício, para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento, a dotação especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e nos anos subseqüente a dotação anual de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) que serão incluídas no Orçamento Geral da União.

Parágrafo único. Até o dia 31 de março de cada ano, as dotações orçamentárias deverão ser entregues à Comissão.

Lei 3.161/1957 - Artigo 9

Art. 9º. A Comissão terá, no primeiro exercício, para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento, a dotação especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e nos anos subseqüente a dotação anual de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) que serão incluídas no Orçamento Geral da União.

Parágrafo único. Até o dia 31 de março de cada ano, as dotações orçamentárias deverão ser entregues à Comissão.