Lei 3.161/1957 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros do Conselho Fiscal terão, cada um, uma ajuda de custo anual de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo único. As despesas decorrentes do transporte e estada dos membros do Conselho Fiscal, por ocasião das reuniões trimestrais previstas no art. 5º, correrão à conta da Comissão.

Lei 3.161/1957 - Artigo 7

Art. 7º. Os membros do Conselho Fiscal terão, cada um, uma ajuda de custo anual de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo único. As despesas decorrentes do transporte e estada dos membros do Conselho Fiscal, por ocasião das reuniões trimestrais previstas no art. 5º, correrão à conta da Comissão.