Art. 10. Não poderão exercer de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) anuais as despesas de administração da Comissão.
Art. 10. Não poderão exercer de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) anuais as despesas de administração da Comissão.