Lei 3.161/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.

Lei 3.161/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba, no Estado do Ceará, subordinada ao Ministério da Agricultura.