DECRETO-LEI Nº 286, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a regularização de emissões ilegais de títulos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 9º, parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: