Decreto 11.227/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Fundação Osório para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) dois DAS 101.3;

c) cinco DAS 101.2;

d) sete DAS 101.1;

e) dezoito FG-1;

f) vinte FG-2; e

g) nove FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundação Osório:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.11;

c) um CCE 1.10;

d) cinco CCE 1.07;

e) seis CCE 1.05;

f) dez FCE 1.03;

g) dezesseis FCE 1.02; e

h) cinco FCE 1.01.

Decreto 11.227/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Fundação Osório para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) dois DAS 101.3;

c) cinco DAS 101.2;

d) sete DAS 101.1;

e) dezoito FG-1;

f) vinte FG-2; e

g) nove FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundação Osório:

a) um CCE 1.17;

b) um CCE 1.11;

c) um CCE 1.10;

d) cinco CCE 1.07;

e) seis CCE 1.05;

f) dez FCE 1.03;

g) dezesseis FCE 1.02; e

h) cinco FCE 1.01.