Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Fundação Osório para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) dois DAS 101.3;
c) cinco DAS 101.2;
d) sete DAS 101.1;
e) dezoito FG-1;
f) vinte FG-2; e
g) nove FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundação Osório:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 1.10;
d) cinco CCE 1.07;
e) seis CCE 1.05;
f) dez FCE 1.03;
g) dezesseis FCE 1.02; e
h) cinco FCE 1.01.
I - da Fundação Osório para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) dois DAS 101.3;
c) cinco DAS 101.2;
d) sete DAS 101.1;
e) dezoito FG-1;
f) vinte FG-2; e
g) nove FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Fundação Osório:
a) um CCE 1.17;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 1.10;
d) cinco CCE 1.07;
e) seis CCE 1.05;
f) dez FCE 1.03;
g) dezesseis FCE 1.02; e
h) cinco FCE 1.01.