Art. 4º. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Fundação Osório por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Decreto 11.227/2022 - Artigo 4
Art. 4º. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Fundação Osório por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.