Art. 3º. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE: FG.
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE: FG.