Decreto-Lei 5.440/1943 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido gratuitamente à Fundação Darcí Vargas o do­mínio, util dos terrenos acrescidos de marinha, que constituem os lotes núme­ros cento e trinta e dois a cento e trinta e oito (132 a 138), da quadra quatorze (14) do Cáis do Porto do Rio de Janeiro, na Capital Federal, com a área de mil novecentos e setenta e oito metros quadrados o sete mil oitocentos e oitenta centímetros quadrados (1.978.788 0 m2) e de acordo com a discri­minação técnica constante do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 107.896, de 1942.

Decreto-Lei 5.440/1943 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido gratuitamente à Fundação Darcí Vargas o do­mínio, util dos terrenos acrescidos de marinha, que constituem os lotes núme­ros cento e trinta e dois a cento e trinta e oito (132 a 138), da quadra quatorze (14) do Cáis do Porto do Rio de Janeiro, na Capital Federal, com a área de mil novecentos e setenta e oito metros quadrados o sete mil oitocentos e oitenta centímetros quadrados (1.978.788 0 m2) e de acordo com a discri­minação técnica constante do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 107.896, de 1942.