Art. 6º. A Gratificação de Atividade fica incluída no conceito de retribuição para efeito do disposto no parágrafo único do art. 3º deste Decreto-lei.
Art. 6º. A Gratificação de Atividade fica incluída no conceito de retribuição para efeito do disposto no parágrafo único do art. 3º deste Decreto-lei.