Decreto-Lei 1.468/1976 - Artigo 10

Art. 10. O cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.1, constante da Lei nº 6.026, de 9 de abril de 1974, passará a Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.2.

Decreto-Lei 1.468/1976 - Artigo 10

Art. 10. O cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.1, constante da Lei nº 6.026, de 9 de abril de 1974, passará a Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.2.