LEI Nº 4.525, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.
Revoga o Decreto-lei nº 8.986, de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do pessoal do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: