Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964
Brasília, 7 de dezembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964