Lei 4.525/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964

Lei 4.525/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964