Art. 1º. É revogado o Decreto-lei nº 8.986 de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do Pessoal do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
Lei 4.525/1964 - Artigo 1
Art. 1º. É revogado o Decreto-lei nº 8.986 de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do Pessoal do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.