Decreto 12.419/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Fica instituído o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, de natureza deliberativa e executiva, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com competências para:

..............." (NR)

"Art. 16. ...............

I - um da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

..............." (NR)

"Art. 18. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento." (NR)

Decreto 12.419/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. Fica instituído o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, de natureza deliberativa e executiva, vinculado à Casa Civil da Presidência da República, com competências para:

..............." (NR)

"Art. 16. ...............

I - um da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

..............." (NR)

"Art. 18. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento." (NR)