Decreto 12.419/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.419, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010,

DECRETA:

Decreto 12.419/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.419, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010,

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