Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a permutar o imóvel situado à Rua Dr. Timóteo nº 639, em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, de propriedade da União, por outro localizado na Rua Portugal nº 973, na mesma cidade, propriedade da Associação Leopoldina Juvenil, sem ônus para a Fazenda Nacional.