LEI Nº 5.417, DE 10 DE ABRIL DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade da União com a Associação Leopoldina Juvenil, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: