Decreto 12.088/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - Programa Coopera Mais Brasil.

Parágrafo único. O Programa Coopera Mais Brasil tem a finalidade de apoiar a produção e a comercialização dos produtos da agricultura familiar, com vistas a fortalecer o cooperativismo, o associativismo e os empreendimentos solidários da agricultura familiar.

Decreto 12.088/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar - Programa Coopera Mais Brasil.

Parágrafo único. O Programa Coopera Mais Brasil tem a finalidade de apoiar a produção e a comercialização dos produtos da agricultura familiar, com vistas a fortalecer o cooperativismo, o associativismo e os empreendimentos solidários da agricultura familiar.