Decreto 12.088/2024 - Artigo 4

Art. 4º. São diretrizes do Programa Coopera Mais Brasil:

I - participação popular e social;

II - protagonismo das organizações populares;

III - fortalecimento do trabalho associado, cooperativo e de autogestão;

IV - garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional;

V - incentivo à diversificação da produção de base agroecológica e sociobiodiversa;

VI - reconhecimento dos modelos de cooperação presentes na organização territorial e produtiva de povos e comunidades tradicionais e de povos indígenas;

VII - promoção da sustentabilidade organizacional, ambiental, social e econômica; e

VIII - respeito à diversidade socioambiental e cultural.

Parágrafo único. As diretrizes do Programa Coopera Mais Brasil articulam-se com os princípios do cooperativismo, do associativismo e da economia solidária.

Decreto 12.088/2024 - Artigo 4

Art. 4º. São diretrizes do Programa Coopera Mais Brasil:

I - participação popular e social;

II - protagonismo das organizações populares;

III - fortalecimento do trabalho associado, cooperativo e de autogestão;

IV - garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional;

V - incentivo à diversificação da produção de base agroecológica e sociobiodiversa;

VI - reconhecimento dos modelos de cooperação presentes na organização territorial e produtiva de povos e comunidades tradicionais e de povos indígenas;

VII - promoção da sustentabilidade organizacional, ambiental, social e econômica; e

VIII - respeito à diversidade socioambiental e cultural.

Parágrafo único. As diretrizes do Programa Coopera Mais Brasil articulam-se com os princípios do cooperativismo, do associativismo e da economia solidária.