Art. 4º. São diretrizes do Programa Coopera Mais Brasil:
I - participação popular e social;
II - protagonismo das organizações populares;
III - fortalecimento do trabalho associado, cooperativo e de autogestão;
IV - garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional;
V - incentivo à diversificação da produção de base agroecológica e sociobiodiversa;
VI - reconhecimento dos modelos de cooperação presentes na organização territorial e produtiva de povos e comunidades tradicionais e de povos indígenas;
VII - promoção da sustentabilidade organizacional, ambiental, social e econômica; e
VIII - respeito à diversidade socioambiental e cultural.
Parágrafo único. As diretrizes do Programa Coopera Mais Brasil articulam-se com os princípios do cooperativismo, do associativismo e da economia solidária.
I - participação popular e social;
II - protagonismo das organizações populares;
III - fortalecimento do trabalho associado, cooperativo e de autogestão;
IV - garantia da soberania e da segurança alimentar e nutricional;
V - incentivo à diversificação da produção de base agroecológica e sociobiodiversa;
VI - reconhecimento dos modelos de cooperação presentes na organização territorial e produtiva de povos e comunidades tradicionais e de povos indígenas;
VII - promoção da sustentabilidade organizacional, ambiental, social e econômica; e
VIII - respeito à diversidade socioambiental e cultural.
Parágrafo único. As diretrizes do Programa Coopera Mais Brasil articulam-se com os princípios do cooperativismo, do associativismo e da economia solidária.