Art. 3º. Para aderir ao Programa Coopera Mais Brasil, os beneficiários de que trata o art. 2º apresentarão, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
II - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; ou
III - outros documentos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Programa.
I - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
II - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; ou
III - outros documentos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Programa.