Decreto 12.088/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.088, DE 3 DE JULHO DE 2024

Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, na Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,

DECRETA:

Decreto 12.088/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.088, DE 3 DE JULHO DE 2024

Institui o Programa Nacional de Fortalecimento do Cooperativismo, do Associativismo e dos Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, na Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,

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