Decreto-Lei 350/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

Decreto-Lei 350/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938