Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
Rio de Janeiro, 23 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938