DECRETO-LEI Nº 169, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.
Reduz alíquotas do impôsto de importação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
Resolve baixar o seguinte Decreto-lei: