Decreto-Lei 169/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 169, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.

Reduz alíquotas do impôsto de importação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

Resolve baixar o seguinte Decreto-lei:

Decreto-Lei 169/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 169, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.

Reduz alíquotas do impôsto de importação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

Resolve baixar o seguinte Decreto-lei: