LEI Nº 12.331, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina Rodovia João Lyra Filho o trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: